Os avanços na regulação da profissão de trabalhador doméstico 

Por Roberto Fraga, João Pedro Tinoco. Foto de capa, reprodução: Gettyimages

De serviços de limpeza a cuidados com crianças, muitas famílias brasileiras dependem direta ou indiretamente das funções exercidas por trabalhadores domésticos. Contudo, a profissão ainda é vista como indigna ou de baixo nível por uma grande parcela da população. 

No dia 27 de abril é comemorado o Dia do Trabalhador Doméstico. A escolha do dia se dá pela celebração do Dia de Santa Zitam, considerada a santa padroeira das trabalhadoras domésticas, realizada, também, no mesmo dia. 

Dados do IBGE do ano de 2022 mostram que as mulheres representam mais de 92% das pessoas que exercem a função de trabalhadores domésticos. Desse percentual, mais de 65% são mulheres negras. 

No ano de 2013 diversos benefícios foram garantidos por meio da PEC 72/2013. Em junho de 2015, esses benefícios foram regulamentados e o emprego doméstico passou a ser regido pela Lei Complementar 150/2015, que ampliou o rol de direitos aos trabalhadores domésticos, regulando o vínculo empregatício e passou também a regular a jornada de trabalho, principalmente para as domésticas(os) que dormem na casa do patrão.  

Também incluiu na categoria de trabalhadores domésticos, que passaram a ser cobertos por esta lei, não só as empregadas domésticas, mas babás, jardineiros, motoristas, cozinheiras, passadeiras, lavadeiras, no geral, todas as categorias que trabalham de forma regular na casa de alguém.  

A lei também passou a incluir, seguro contra acidentes de trabalho, acesso ao FGTS, seguro-desemprego, horas extras e o recolhimento das contribuições previdenciárias. A lei tem por objetivo oferecer a todos os trabalhadores domésticos a uniformização dos direitos e proteções trabalhistas, sem fazer distinção da categoria de “doméstico” que cada um exerce.  

Uma grande parcela de trabalhadores dessa área ainda o fazem de maneira informal, isto é, sem contratos ou vínculos trabalhistas. A combinação de contratantes que não desejam lidar com burocracia e pagamento de impostos referentes ao contrato ou não aceitam pagar o piso salarial, somados com a parcela da população que precisa exercer a função de trabalhador doméstico para conseguir seu sustento, resulta no surgimento de acordos informais que não garantem ao trabalhador seus direitos concedidos por lei.  

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