Por Matheus Bisaggio
O atendimento ao consumidor, seja esse qual for, é garantido por lei no Brasil e baseado nessa lei foi criado o Código de Defesa do Consumidor que tem como um de seus objetivos assegurar os direitos do consumidor.
Para cumprir objetivo de assegurar esses direitos a Lei nº 8.078, em seu 6º artigo, descreve os direitos básicos destinados ao consumidor. São eles:
1. Proteção da vida, saúde e segurança no fornecimento de produtos e serviços;
2. Educação e informação sobre o melhor uso de produtos ou serviços;
3. Proteção de propaganda enganosa ou abusiva;
4. Liberdade de escolha e de igualdade no fechamento do negócio;
5. Informação sobre os preços dos produtos por unidade de medida;
6. Produtos comprados pela internet ou telefone podem ser cancelados em até 7 dias, após ter recebido o item ou realizado alguma assinatura e ter acesso adequado da informação dos produtos e serviços. Nesse caso, é preciso especificar as quantidades, composição, características, preço, impostos etc.
Uma das formas disponibilizadas pelo governo é o órgão público de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que atua quando há uma relação de consumo, no qual encontram-se um produto e um serviço junto a um consumidor e um fornecedor. O comprador ou utilizador dos produtos ou serviços pode acioná-lo caso sinta-se lesado pelo fornecedor (físico ou virtual), um freelancer ou qualquer outro tipo de relação comercial e de consumo.

Carolina Medici, coordenadora do curso de Direito da FACHA, informou que a faculdade disponibiliza um núcleo voltado para a prática jurídica, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), sendo esse de caráter obrigatório, “pois se trata do estágio obrigatório para os alunos que cursam Direito”.
Além disso, desde fevereiro o NPJ está disponibilizando atendimento do Procon, feito por alunos e uma coordenadora. O interessante sobre o Procon dentro da faculdade é que “também se trata de ser o primeiro projeto de extensão do curso de Direito”, de acordo com a coordenadora do curso.
A responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica é professora Kícia Carvalho que também e a gestora do projeto de extensão do Procon. Ela explicou as medidas que precisam ser tomadas para acionar o órgão público, “para abrir o procedimento, a causa deve ser civil e qualquer cidadão pode requisitá-lo, mas, para isso deve portar: Identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso sua identidade não possua esse número, deve trazê-lo em outro documento. Além de um comprovante de residência e um comprovante de consumo, seja este uma nota fiscal, um boleto ou outro meio de comprovação da compra ou do consumo”.
Cabe ressaltar também que esse procedimento pode levar até 120 dias úteis (4 meses) desde o início do processo até o seu fim para a sua resolução. Outra garantia da lei brasileira é para os serviços públicos aos estrangeiros, sendo assim intercambistas frequentadores da instituição também possuem o direito de utilizar os recursos disponibilizados pelo órgão.
Caso necessite do atendimento do NPJ ou do Procon, o funcionamento é de segunda à sexta, das 16h30 às 18h, e fica localizado no primeiro andar da FACHA, ao lado do Centro de Produção e Pesquisa (CPP).
