Foto de Capa: Teradat Santivivut
Por Nathália Machado
Os Precatórios são dívidas da União reconhecidas pela Justiça, que não são passíveis de recursos e que devem ser quitadas pelo Governo Federal. Quando uma pessoa física ou jurídica processa o Poder Público e ganha uma indenização, é emitida uma ou mais ordens de pagamento reconhecidas pela Justiça, ou seja precatórios. Resumidamente, é um documento que designa o valor que o Tesouro Nacional deve a uma pessoa ou empresa.
Entretanto, não é qualquer dívida que vira um precatório. Isso só acontece quando o crédito ultrapassa 60 salários-mínimos. Quando ele é emitido, o valor entra no orçamento do Governo, para que seja pago em uma determinada data futura. Por exemplo, se a requisição for feita até 1 de julho, precisa ser quitado até o fim do ano seguinte, mas caso seja encaminhada após essa data, o prazo se estende para o ano posterior.
Os precatórios podem ter natureza alimentar – aqueles que resultam de processos relacionados a salários, aposentadorias, indenizações ou pensões – ou não alimentar, quando tratam outros assuntos, como desapropriações e cobranças incorretas de impostos. Independentemente de qual seja, eles devem ser pagos seguindo a ordem cronológica.
Ao contrário de outros casos de indenização judicial, não é possível penhorar bens para quitar essa dívida. Dessa forma, o titular do precatório tem duas opções: esperar que seja pago, ou vendê-lo a um ou mais terceiros.
Muitos credores que precisam do dinheiro no curto prazo e não podem esperar pelo indeterminado pagamento do título acabam por decidir vender seus precatórios. Nessa transação, o comprador paga ao dono um valor menor do que receberá futuramente. Assim, torna-se uma espécie de investimento.
Para receber o pagamento, que é disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, o credor deve ter uma conta bancária jurídica aberta especificamente para esse fim, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica. Além disso, a dívida pode ser quitada tanto em uma única parcela, para precatórios alimentícios, quanto de forma parcelada, se for de natureza comum.
Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará, de forma que o saque pelo beneficiário seja permitido. Após a transferência, os autos do precatório são arquivados no Tribunal.