Foto de Capa: Reunião da CPI do Derramamento de Óleo nas praias do Nordeste na Câmara dos Deputados em 10 de março de 2020. (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Por Lucas Furtado Isaias
Na história recente do Brasil, as CPIs são conhecidas por investigações de escândalos políticos e condutas, supostamente, indevidas de instituições, mas ela também é um instrumento usado para investigar problemas que estão presentes na sociedade
A CPI tem a função de fiscalizar e investigar fatos relevantes para a sociedade e para ordenamento legal, econômico e social. Ela tem poderes em comum para poder convocar depoentes, fazer diligências, ouvir Ministros de Estado e autoridades públicas, requerer depoimentos de órgãos e empresas que pertencem à administração pública.
Para um pedido de CPI ser válido é preciso de assinaturas de um terço dos membros da casa legislativa, no caso da Câmara, 171 deputados e no Senado, 27 senadores e depois é feito a leitura do pedido em plenário pelo presidente da casa. O prazo de duração é de 120 dias na Câmara, podendo ser prorrogado para a sua conclusão mediante votação no Plenário da casa legislativa. No Senado, o prazo é estipulado no requerimento de instalação da comissão. Não são permitidas, na Câmara, cinco CPIs ao mesmo tempo, a não ser que haja um projeto de resolução para fazer a modificação e no Senado não há um limite determinado de CPIs. O número de integrantes nas CPIs é definido pelo autor do pedido no requerimento de criação e a escolha dos membros atende à proporcionalidade partidária.
As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs) têm os mesmos propósitos e poderes de uma CPI, entretanto com representantes da Câmara e do Senado. Para uma CPMI ser aceita é preciso assinatura de um terço dos membros das duas casas. O número de representantes na comissão é igualitário entre senadores e deputados, seja para serem titulares ou para serem suplentes.
Com a pandemia do coronavírus, todas as comissões de inquérito abertas no Congresso estão com atividades paralisadas até o momento, mesmo com a suspensão de prazos regimentais, elas seguem consideradas ativas. Na Câmara dos Deputados está ativa a CPI sobre o Derramamento de Óleo nas praias do Nordeste e no Congresso Nacional, a CPMI das Fake News. No Senado não há CPIs em atividade, neste momento.
Para Assembleias Legislativas, as regras podem variar, mas são essencialmente parecidas, assim como nas Comissões Especiais nas Câmaras Municipais para a investigação de fatos relevantes que envolvam as esferas estaduais e municipais.
O papel das CPIs é muito maior do que o papel de investigar autoridades, é investigar problemas que atingem a sociedade como a violência, os problemas na saúde, no direito do consumidor, entre outros e mostrar caminhos para combater estes desafios que o país, os estados e as cidades vivem.
*Texto alterado pelos editores no dia 02/07/2021