Entenda o processo de impeachment para governador do Rio de Janeiro

Foto de Capa: Sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) que aprovou o impeachment de Wilson Witzel em 23 de setembro de 2020 (Foto: Raphael Wallace/ALERJ)

Por Maria Luiza Queiroz

O impeachment sempre é alvo de muitas dúvidas da população, desde o processo de impedimento da ex-presidenta Dilma Rousseff em 2016, o assunto sempre é abordado de muitas formas pela grande mídia. Recentemente o governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), foi alvo de um processo de impeachment e vai a julgamento no próximo dia 30/04. Mas afinal como funciona um processo de impeachment? Vamos sanar algumas dúvidas frequentes sobre o assunto!  

Por qual motivo um governante pode ser impedido? 

O detentor do cargo público alvo do processo pode ser impedido de dar continuidade ao seu mandato caso tenha cometido algum crime de responsabilidade, previstos na lei n° 1079, de 1950, se o cargo público em questão for o de governador deverá ser julgado de acordo com a Constituição Estadual.  

Quais são os crimes de responsabilidade?  

  Os crimes de responsabilidade fiscal que estão transcritos na lei federal são:  

  1. A existência da União, do Estado e munícipios  
  1. O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;  
  1. O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  
  1. A segurança interna do país;  
  1. A probidade na administração;  
  1. A lei orçamentária;  
  1. O cumprimento das leis e das decisões judiciárias.  

Os crimes de responsabilidade do Rio de Janeiro são os mesmos da Constituição Federal, com exceção de “a existência da União”, este não aparece na Constituição Estadual. 

Como se dá início a um processo de impeachment?  

Primeiro é importante lembrar que qualquer pessoa pode enviar o pedido de impeachment para a Assembleia Legislativa (no caso do governo do estado), o presidente da Casa avalia os pedidos e decide se arquiva ou aceita esse pedido, caso aceito, o pedido corre  dentro dos meios legais.  

Caso seja aceito, como prossegue o pedido? 

Caso o pedido seja aprovado, é formada uma Comissão Especial para conduzir o processo, já ao acusado é concedido um prazo para apresentar a sua defesa, o relator da Comissão apresenta um relatório que pode ser contra ou a favor do prosseguimento do processo, os integrantes julgam e caso aprovado é enviado ao plenário. O relatório é submetido aos deputados e para a sua aprovação são necessários, no mínimo, 47 votos. Caso o processo seja admitido, o governador é afastado do cargo e surge uma nova etapa processual: é formado o tribunal especial que é composto por 5 desembargadores e 5 deputados e o presidente do Tribunal de Justiça (TJ). Para a perda definitiva do cargo são necessários 7 votos ou mais a favor da condenação e com o impedimento confirmado, quem assume é o seu vice e além disso, o impedido se torna inelegível por até 5 anos. O tempo de inelegibilidade é decido pelo Tribunal Especial após a votação do processo

Sessão do Tribunal Misto realizando oitiva do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) em 7 de abril (Foto: Divulgação TJRJ)

 Há diferença entre o processo de impeachment de um governador e de um presidente?  

Os cargos de prefeito, governador, ministro e presidente estão submetidos à mesma lei (n° 1079) em relação ao processo de impedimento, apesar de estarem sob a mesma lei eles têm as suas particularidades. Uma das principais é na forma de votação na hora do julgamento, o presidente é julgado pelo voto de todos os senadores e deputados federais. Já o governador passa por duas votações, no primeiro instante, com todos os deputados, caso o voto seja pela continuidade do processo, o governante deverá ser julgado por 5 desembargadores sorteados para o julgamento e 5 deputados federais escolhidos para a ocasião, caso haja empate o presidente do tribunal de justiça, deve desempatar. 

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