Foto de Capa: Lucas Furtado Isaias
Por Leo Bronstein
Na terceira e última reportagem da série sobre processos de cassação de mandatos parlamentar, você vai conhecer o processo de cassação de vereadores dos cinco munícipios cobertos pelo Em Todo Lugar: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu. Os passos e como eles formam o processo:
Rio de Janeiro
O processo de cassação pode ser causado pelo art. 48 da Lei Orgânica do Munícipio sobre os impedimentos, quebra de decoro parlamentar, perda ou suspensão de direitos políticos, da Justiça Eleitoral, condenação com trânsito em julgado e uso do mandato para atos de improbidade administrativa ou corrupção. As representações são levadas para a Comissão de Justiça e Redação analisar os requisitos propostos, para que tenha um encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara.
As representações são analisadas sob os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria, mas caso haja aceitação pela sua maioria, a Comissão de Justiça e Redação encaminha o processo para o Conselho de Ética. Os casos de decisão da Justiça Eleitoral, suspensão de direitos políticos ou ausências são decididos pela Mesa Diretora, em ofício ou pela provocação de seus membros, mas sem votação em plenário e sendo assegurada o amplo direito de defesa.
Assim que o processo é recebido, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita, em até cinco dias úteis, o vereador representado. Depois, é aberto um prazo de dez dias em que o vereador apresenta sua defesa de forma escrita e as provas. Feita a defesa, começa a fase de instrução do processo com a coleta de provas e oitivas de testemunhas que dura 30 dias com possibilidade de ser prorrogado por mais 15.
Com a instrução finalizada, o relator tem até cinco dias úteis para fazer o parecer pela procedência da denúncia ou pelo seu arquivamento. O relatório do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, em que se considera aprovado se obtiver a maioria absoluta (4 vereadores) dos votos dos seus integrantes. Com a tramitação do Conselho concluída, com o parecer a favor da denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A perda do mandato é deliberada em votação aberta no Plenário e são precisos votos de dois terços (34) dos vereadores para sua cassação.
Vereadores que são presos ficam afastados do cargo a partir do 30° dia de ausência e também podem sofrer processos de cassação pelos seus crimes.
Nova Iguaçu
Os vereadores podem ser processados por: infração político-administrativa, utilizar o mandato para práticas de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, fixar residências fora do município, salvo quando o distrito em que resida foi emancipado durante o exercício do mandato, ou proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
O processo de cassação do vereador ocorrerá, obedecendo o ritmo estabelecido dentro do regimento, e é concluído em até 90 dias, contando com o recebimento da denúncia. O arquivamento da cassação, com falta de conclusão no prazo, não irá impedir a denúncia sobre os fatos e nem a apuração de contraversões de crimes comuns. Assim que receber a denúncia, o presidente da Câmara deve afastar o vereador acusado de suas funções convocando o respectivo suplente até o final do julgamento.
Com o voto de dois terços dos membros da Câmara, se considera a cassação do mandato do vereador, se for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. Com o mandato cassado, a mesa expedirá a resolução, que é publicada na imprensa oficial.
Duque de Caxias
Os vereadores podem sofrer processo de cassação de mandato por infringir proibições determinadas pelo artigo 16 da Lei Orgânica Municipal que aborda os impedimentos éticos que os vereadores têm enquanto estão no exercício do mandato, sofrer condenação criminal transitada em julgado, perder diretos políticos, perder o mandato por decisão da Justiça Eleitoral ou faltar a um terço das sessões ordinárias e vinte extraordinárias no ano, salvo quando estiver licenciado.
Nos casos de faltas, perda de direitos políticos ou decisão da Justiça Eleitoral, a perda de mandato é feita pela Mesa Diretora por ofício ou quando um vereador com representação no parlamento provocar sobre a questão. Nestes casos, com procedimentos específicos, também é aberto ao direito a ampla defesa.
Nas outras situações, a representação é encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que enviará uma cópia ao acusado e dará o prazo de cinco dias para fazer sua defesa e apontar provas. Caso isso não seja feito, o presidente da Comissão escolherá um defensor dativo e dará o mesmo prazo para fazê-lo. Após a defesa, serão feitas diligências e, em até cinco dias, será informada a conclusão da investigação pelo seu arquivamento ou pela sua precedência, na qual será ofertado um projeto de resolução para a sua cassação.
No plenário, o parecer da Comissão será lido no plenário, publicado no Boletim Oficial do Município e distribuído aos vereadores. Por fim, o processo será levado em votação no plenário e na qual são precisos votos dos dois terços dos vereadores para cassar o mandato.
Niterói
O processo de cassação em Niterói pode ser causado pelo descumprimento do art. 42 da Lei Orgânica Municipal que fala de impedimentos que os vereadores têm no exercício do mandato, quebra de decoro parlamentar, ato de corrupção ou improbidade administrativa e ausência não justificada a um terço das sessões extraordinárias. Nos dois últimos casos, os atos são feitos pela Mesa Diretora por ofício ou provocação de seus membros, mas sempre assegurando o amplo direito a defesa.
Nos casos de descumprimento do art. 26 ou de quebra de decoro, os casos são levados ao Conselho de Ética e caso seja considerado procedente será aberto um processo político-administrativo, é levado ao plenário onde é necessário a votação de dois terços dos vereadores em sessão ou sessões extraordinárias, sempre dando amplo direito a defesa. Caso o vereador seja cassado, o processo será informado à Justiça Eleitoral. Fixar residência fora da cidade e perder os direitos políticos ou tê-los suspensos também são motivos, mas a Lei Orgânica do Município não especifica se o processo vai para o plenário ou se é feito pela Mesa Diretora, exclusivamente.
São Gonçalo
A Câmara Municipal poderá abrir processo de cassação contra vereadores em casos de uso da função para crimes de improbidade administrativa, de fixar residência fora da cidade, quebra de decoro parlamentar ou deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias no ano, entretanto as regras da cidade seguem com o Código de Processo Penal.