A exploração de dados e a eficiência regulatória da LGPD

Foto: Reprodução

Por Breno Braga 

No Facha Lives do dia 3 de dezembro, Leandro Lacerda, coordenador do curso de Jornalismo, recebeu o advogado e professor Fabrício da Mota Alves, para uma conversa sobre comunicação e privacidade de dados. O convidado, além de ser Sócio Coordenador de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados no Serur Advogados, é Conselheiro titular indicado pelo Senado Federal para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade e Membro na Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Conselho Federal da OAB. 

Questionado por Leandro sobre o que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Fabrício preferiu introduzir o tema pelo porquê. 

“O direito à privacidade não era suficiente para cuidar da nossa intimidade, da nossa vida privada. A primeira lei de proteção de dados do mundo surgiu em 1970 na Alemanha. A tecnologia começou a permitir que certos atores na sociedade, ou seja, os detentores dessa tecnologia, tivessem uma capacidade de processar os dados, cruzar informações e obter uma inteligência a nosso respeito, e essas informações podem ter um impacto pesado sobre a nossa vida em sociedade”, explicou o professor que também é aluno de mestrado em Privacidade, Cibersegurança e Gerenciamento de Dados na Universidade de Maastricht. 

Continuando a explicação, Fabrício disse que não havia, antes das leis de proteção de dados, uma regra jurídica suficiente para determinar o quê que as empresas podem fazer com os dados.  Segundo ele, a proteção de dados surgiu para estabelecer regras e garantir que o tratamento dos dados pessoais seja feito de forma legítima, razoável, proporcional e transparente, respeitando a nossa liberdade, a nossa privacidade, desde que não seja proibido ou imoral. 

O advogado concluiu dizendo que “proteção de dados é essa nova concepção de uma nova era baseada, sobretudo, na exploração de dados”, e que não se pode “partir de uma visão de que é ruim, negativo, maléfico explorar os nossos dados, pois há uma utilidade coletiva dessa exploração, quem processa a informação, provê um serviço que é devolvido para a sociedade, o uso não é exclusivamente econômico”.  

Jornalismo 

De acordo com o professor de Direito, “A LGPD estabelece como fundamentos da lei, não somente o direito à privacidade, a autodeterminação informacional, mas também o desenvolvimento, a livre iniciativa, que são direitos da ordem econômica. Também a liberdade de expressão, liberdade de comunicação, liberdade de informar, são fundamentos que não têm maior ou menor valor entre si. Ou seja, a lei deve ser interpretada de maneira a assegurar que essas fundações, esses valores que foram colocados pelo legislador sejam respeitados em igual medida”. 

Especificamente sobre o jornalismo, Fabrício citou a assessoria de comunicação como caso em que a lei se aplica quando o trabalho é feito por pessoa física. “A lei não se aplica para os dados cujo tratamento tem por finalidade a atividade jornalística, o que não quer dizer que a empresa jornalística, ou o jornalista esteja livre da LGPD, apenas que na atividade do jornalismo, na qual sejam usados dados pessoais, a lei não vai se aplicar, porque está havendo o noticiamento de um conteúdo jornalístico”, afirmou o especialista.  

Assista à live aqui:  https://www.youtube.com/watch?v=PwRHKJ6donk

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