Foto de Capa: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil – 01/04/2020)
Por Lucas Furtado Isaias
Nesta segunda, Câmara dos Deputados e Senado Federal elegerão os seus presidentes para os próximos 2 anos e que definirão os rumos do país em meio a pandemia do coronavírus e um momento de instabilidade política no país. Até o fechamento do texto, a disputa na Câmara dos Deputados tem 9 candidatos e no Senado, 5. Os pretendentes ao cargo se articulam para conseguir votos, inclusive traições de parlamentares de partidos que definiram ou apoiam candidaturas, para conseguir a vitória, alcance político ou apenas para marcarem sua posição.
As eleições na Câmara e no Senado tem ritos semelhantes: todos os parlamentes podem ser candidatar e existem três tipos de candidaturas: formadas por blocos partidários, de partidos políticos sem coligar com outras siglas e avulsas que são candidatos sem o apoio da própria legenda que é filiada. As candidaturas podem ser registradas até horas antes da sessão da votação.
A eleição é comandada pelo presidente do mandato anterior. Em início de legislatura, caso o parlamentar que comandar a casa não tenha sido reeleito, o membro com cargo mais alto na mesa-diretora liderará o pleito, desde que não seja candidato. Caso todos os integrantes da direção anterior não sejam reeleitos e/ou estejam impedidos, o parlamentar com mais idade e mandatos comandará a votação.
Um novo fato neste pleito é que a reeleição de presidentes da Câmara e do Senado foi proibida em dezembro de 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, casos como de Rodrigo Maia (DEM-RJ) que foi eleito, pela primeira vez, em 14 de julho de 2016, em uma eleição suplementar, após a renúncia do então presidente Eduardo Cunha (MDB-RJ), e reconduzido ao cargo duas vezes não poderá mais acontecer.

Na abertura da sessão, os candidatos fazem discursos ao plenário pedindo votos e explicando suas propostas para o parlamento. Encerrados os discursos dos candidatos, começa a votação para a presidência. Diferente de outras votações, o voto é secreto para evitar que os parlamentares possam ser coagidos na hora de votar. Na Câmara dos Deputados, a votação é feita de maneira eletrônica e é eleito em primeiro turno quem conseguir a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos, caso nenhum candidato consiga a maioria do parlamento, os dois mais votados irão ao segundo turno quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Já no Senado, a votação é por cédulas de papel e quem obtiver a maioria dos votos do quórum presente na sessão será eleito.
Eleição da mesa diretora
Na Câmara dos Deputados, a votação é conjunta com a da presidência e com o novo presidente já empossado, são relevados os resultados da votação para a mesa diretora. A distribuição das vagas será feita de maneira proporcional à bancada eleita na Câmara com uma das posições sendo reservada para a oposição, independente da proporcionalidade. São 10 vagas em disputa, com duas vice-presidências e quatro secretarias, nas quais os suplentes também serão escolhidos para as pastas que cuidam de questões administrativas do parlamento. Normalmente os nomes são definidos antes em acordos políticos e ratificados em votação, mas caso haja disputa segue o mesmo rito da votação para a presidência da casa. O Senado segue os mesmos critérios e ritos da sua eleição presidencial, com a diferença de que a votação ocorre separada da presidência. Uma nova sessão preparatória é convocada para os pleitos e podem acontecer no mesmo dia ou no dia seguinte, a critério do comandante eleito da casa legislativa.