Entenda o que é imunidade parlamentar e quem tem direito a ela.

Foto de Capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil (01/02/2021)

Por Manuella Cavalcanti

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso após divulgar um vídeo, em suas redes sociais, defendendo o AI-5, um dos atos mais duros de repressão durante a ditadura militar, e a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos os atos são inconstitucionais.  

Com isso, as discussões sobre a imunidade dos parlamentares voltaram à tona. Mas, o que, de fato, é imunidade parlamentar? Quais os limites dela? Qual a importância para a democracia brasileira? Quem tem direito à imunidade parlamentar?  

A imunidade parlamentar, ou imunidade legislativa, é um sistema no qual membros do parlamento ou do legislativo recebem imunidade jurídica, ou seja, não podem ser processados criminalmente. Sendo assim, ela é uma ferramenta que visa proteger o poder legislativo e garantir a independência dele.  

Expressa no artigo 53 da Constituição Federal de 1988, no seguinte trecho: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, a imunidade material pode ser absoluta ou relativa. A imunidade material absoluta acontece quando o parlamentar não é questionado se estava ou não no exercício de sua função, como em um pronunciamento no Congresso. Já para a imunidade material relativa, é necessário a análise caso a caso diante das manifestações proferidas fora das casas legislativas.  

Assim como a imunidade material, a imunidade formal também se estende a deputados e senadores. Entretanto, ela pode ser processual ou prisional. Enquanto a imunidade formal processual é a garantia da interrupção de processos caso esses tenham maioria, ou seja, metade + um, na respectiva casa legislativa; a imunidade formal prisional é a garantia que não poderão ser presos, salvo em casos de crime inafiançável, como racismo, ou em flagrante delito. O caso do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi passível de prisão, uma vez que o vídeo é uma forma de flagrante, ou seja, não é possível ser afiançável.   

Além dessas imunidades, os congressistas têm direito ao foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado. Nessa imunidade, os parlamentares têm, garantidos, o julgamento de seus processos pelo Supremo Tribunal Federal, e não pela justiça comum. Dessa forma, eles só podem ser presos após a decisão do STF.  

Também de direito a deputados e senadores, a imunidade probatória garante a não obrigação do testemunho sobre informações recebidas ou dadas e a prerrogativa testemunhal, que consiste na garantia da combinação do melhor dia, horário e lugar para o depoimento, em casos de processo do parlamentar.  

Embora os parlamentares tenham direitos garantidos, a imunidade parlamentar não é uma forma de impunidade. Segundo a artigo 55 da Constituição Federal: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”.  

Ainda de acordo com o parágrafo (§) 2º do mesmo artigo: “Os casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. Para isso, é necessário que a maioria dos deputados, pelo menos 257, e senadores, no mínimo 41, votem para a cassação do mandato parlamentar.  

Nesta terça, 23, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou um processo disciplinar para apurar as condutas dos deputados federais Daniel Silveira (PSL-RJ) e Flordelis (PDT-RJ), hoje afastada do cargo, acusada de ter sido mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson Carmo, em 2019. Ambos os processos podem levar à cassação do mandato parlamentar. Caso o Conselho de Ética decida pela cassação ou suspensão, a decisão final será do Plenário da Câmara. 

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