Foto de Capa: Caroline Ferraz/Sul 21
Por: Breno Braga, Leo Bronstein e Marcos Oliveira
O Brasil continua distante da utopia da universalização de saneamento básico. Apesar de ter o básico no nome, para muitos brasileiros alguns serviços de saneamento são realidades ainda inexistentes, uma situação que gera incômodo (ou deveria gerar) visto que tais serviços são direitos previstos por lei, ou seja, é dever do Estado proporcionar a garantia da realização destes serviços a toda população.
A prestação dos serviços de saneamento básico do país é uma responsabilidade de 90% do setor público, porém por incapacidade institucional ou financeira boa parte dos investimentos destinados ao segmento não chegam a ser realizados.
Segundo informações do Trata Brasil que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, quase 100 milhões de brasileiros não estão ligados a uma rede coletora de esgoto, 35 milhões não tem acesso à água tratada. São números alarmantes, situações precárias, falta de higiene diária, degradação do meio ambiente que tem como resultado claras complicações na saúde.
A falta de saneamento básico no Brasil revela diversos problemas de desigualdade social e econômica que prejudicam o avanço e desenvolvimento da população. Questões que se ligam ao saneamento, como falta de infraestrutura por exemplo, são um dos fatores que são prejudiciais em muitas cidades do Brasil, principalmente em áreas mais vulneráveis como as favelas, que em sua maioria, não possuem tratamento e encanamento de água adequado para os moradores.
Segundo o coordenador da ONG ONDAS, Clovis Nascimento, “a água tratada muita das vezes não chega às pessoas em situação de pobreza e de vulnerabilidade, causando diversas doenças que prejudicam essas populações. Por serem locais onde há muita concentração de água parada, vira ambiente exclusivo da proliferação dos mosquitos que produzem seus ovos, gerando malária e febre amarela, duas das diversas doenças que mais causam internações em pessoas que vivem nessas áreas mais desvalorizadas”.
Pensando em soluções para sanar a falta do básico, em 15 de julho de 2020, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o novo marco legal do saneamento básico, que altera a lei federal 11.455 de 2007. O objetivo é aumentar a participação da iniciativa privada no setor, para alcançar a meta de universalização do acesso à água potável e esgotamento sanitário até 2033, o que significa levar água encanada a 99% dos brasileiros e tratar 90% do esgoto. O ministro da economia, Paulo Guedes, durante a cerimônia virtual de sanção do novo marco regulatório, disse esperar investimentos acima de R$700 bilhões e a geração de 700 mil empregos nos próximos anos.
Com a nova lei (14.026/2020) em vigor, os municípios passam a ter que licitar a contratação dos serviços de saneamento, e as empresas detentoras da concessão terão que cumprir metas de desempenho e obedecer às normas de referência editadas pela ANA (Agência Nacional de Águas), que teve sua competência ampliada e agora se chama Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Se a empresa vencedora do processo licitatório não prestar o serviço de acordo com os padrões de qualidade, eficiência e tarifação instituídos por lei, perde a concessão. Para aqueles municípios menos rentáveis, pouco atraentes aos investidores privados, a lei estabelece os blocos de municípios, uma forma de obrigar as empresas que ganharem as concessões das grandes cidades a levarem junto pequenas localidades, situação semelhante ao subsídio cruzado já praticado pelas companhias estaduais de saneamento, na qual o lucro obtido nas capitais garante o investimento e a cobrança de tarifas menores nos municípios pequenos.
Na visão da pesquisadora Bianca Dieile, que desenvolve estudos relacionados com a questão de acesso à água e do serviço de abastecimento e gestão de saneamento básico no Departamento de Saneamento e Saúde Ambiental da Fiocruz, “Quando o novo marco regulatório obriga a ANA a uniformizar as normas, existe o temor de que ela não consiga enxergar as peculiaridades do sistema. Por exemplo, no caso do Rio de Janeiro, a agência reguladora AGENERSA é no nível estadual; ela regula tanto as empresas públicas como a Cedae, quanto as privadas como a Águas do Imperador em Petrópolis. Tem lugares em que se tem uma autarquia municipal e uma agência reguladora no nível municipal, existem vários modelos. Os que funcionam melhor são os totalmente regulados no nível municipal, que de uma forma geral apresentam melhores coberturas de serviço do que outros modelos”.
No vídeo a seguir, a Engenheira Ambiental Juliana Farias, nos ajuda a compreender melhor o que é saneamento básico, seus serviços e a importância de cada um deles para a evolução da sociedade.
Para mais informações sobre saneamento acesse:
https://www.painelsaneamento.org.br/
Ficha Técnica do Vídeo:
Pesquisa, Produção e Entrevista: Marcos Oliveira
Edição e GCs: Carina D’Alverga
Agradecimento Especial a Karoline Nunes