As regras do processo de cassação de um mandato parlamentar no Senado e na Câmara dos Deputados

Foto de Capa: Reunião de Instalação e Eleição do Conselho de Ética do Senado em 25 de setembro de 2019. Na foto: presidente eventual, senador Otto Alencar (PSD-BA) e o então presidente eleito Jayme Campos (DEM-MT). Esta foi a única sessão da comissão nesta legislatura. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Por Lucas Furtado Isaias  

Nos últimos anos é cada vez mais comum parlamentares serem indiciados no Conselho de Ética por se envolverem em escândalos e crimes ou por conduta inapropriada dentro do parlamento. Seja no Câmara, no Senado, nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, pedidos de cassação de mandato podem ser feitos por representações que podem mudar os rumos políticos do indiciado. São processos com mecanismos próprios e que têm a importância de manter a integridade e moralidade das casas, mesmo em tempos de descrença na política e nos políticos em uma parcela da sociedade. Nesta série de três matérias, sempre na terceira quinta do mês, falaremos dos processos de cassação no legislativo em todas as instâncias e neste episódio falamos sobre os processos na Câmara dos Deputados e no Senado onde se concentram as mais famosas cassações de políticos em momentos impactantes da história política recente no país.  

Câmara dos Deputados 

Na Câmara, qualquer pessoa pode denunciar a conduta de um parlamentar. Com exceção de representações feitas por partidos políticos com representação na Câmara, os pedidos passam primeiro pela Corregedoria da Mesa Diretora que faz uma análise prévia e envia uma cópia para o acusado se defender em até 5 dias e depois começa a investigação. Esta fase do processo corre de maneira sigilosa e para casos de quebra de decoro parlamentar o prazo é de até 45 dias úteis. Para cassação de mandatos por perda ou suspensão de direitos políticos decorrente de processos judiciais é de 15 dias. O parecer do corregedor é enviado para a Mesa Diretora e caso dê o aval para seguir com o caso vira uma representação da Mesa no Conselho de Ética. Assim como a direção do parlamento, partidos com representação na casa podem fazer suas representações diretamente no Conselho.  

Quando a denúncia é recebida começa a decorrer o prazo de 60 dias úteis para o processo. O presidente escolhe o relator mediante lista tríplice definida em sorteio, excluindo os parlamentares do partido do acusado e do estado onde foi eleito e do partido que representa a denúncia, caso a acusação seja feita por um partido. O escolhido tem até 40 dias úteis para a instruir a ação em casos de perda de mandato e 30 em caso de suspensão do mandato ou das prerrogativas regimentais e mais 10 dias para apresentar o parecer pela punição ou não do colega. Este relatório é votado pela Comissão e sua decisão final depois é votada em plenário. Para um mandato parlamentar ser cassado é preciso a maioria absoluta, ou seja, 257 votos. A votação é aberta. O plenário tem que votar o processo em até 90 dias úteis à instalação do mesmo. Outra punição que o Conselho pode aplicar é a censura verbal ou escrita, mas que tem decisão final da Mesa Diretora, pelo presidente da Câmara ou da Comissão.  

Além disso, os deputados podem ser cassados pela perda ou suspensão de direitos políticos por decisão da Justiça Eleitoral ou se faltar a mais de um terço das sessões no Plenário sem estar em licença ou missão oficial.  

Senado Federal 

O Senado também tem suas regras para o Conselho de Ética e qualquer pessoa pode denunciar senadores que infringirem as condutas determinadas pela Casa. Todas as representações passam pelo crivo do presidente do Conselho que tem até 5 dias úteis para decidir se têm condições de seguir em frente ou não. Caso o presidente proceda pelo prosseguimento do processo, o acusado é notificado para fazer uma defesa prévia pelo prazo de 10 dias úteis. Caso não se defenda neste período, o presidente pode oferecer um defensor dativo que terá o mesmo prazo, mas caso seja recusado o prazo não será reaberto. Após será feito um sorteio entre os membros do conselho para a escolha do relator, dando preferência a membros que não sejam do partido que fez a denúncia ou ao qual o denunciado é filiado.  

O relator escolhido terá 5 dias úteis para fazer um relatório preliminar e os membros da comissão votarão se houve indícios que podem causar a punição de perda de mandato. Caso seja aprovado o prosseguimento, será aberto um processo disciplinar contra o senador. Se não houver indícios para perda de mandato, o processo será arquivado ou convertido em uma denúncia para casos de punições mais leves como advertência ou censura verbal que são aplicadas pelo presidente da Comissão de Ética, pelo presidente de comissão ou pelo presidente do Senado. A censura escrita será imposta pelo Conselho e homologada pela Mesa Diretora.  

Com o processo disciplinar aberto será feita a instrução probatória em um prazo de até 30 dias úteis. Encerrada esta fase, o relator notificará o acusado para fazer suas alegações finais em até 3 dias úteis e em seguida entregará o relatório a ser apreciado. O prazo para a entrega é de 10 dias. No dia da apreciação do relatório, antes de sua leitura, o depoente terá de 20 a 30 minutos para poder se defender perante o Conselho. Após a leitura, o relatório será votado e, caso seja aprovada a punição com perda de mandato, antes de ir para o plenário, será analisado os seus aspectos pela Comissão de Constituição e Justiça para análise dos aspectos constitucional e legal em até 5 sessões ordinárias. Após o trâmite na CCJ, ele é lido no Plenário do Senado e disponibilizado para a votação secreta onde para cassar um mandato é necessário a maioria absoluta dos votos, ou seja, 41 votos para a cassação ser aprovada.  

Na próxima matéria da série em 20 de maio: O processo de cassação na Assembleia Legislativa  

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