Lei de Segurança Nacional: Congresso tenta mudar marcas da ditadura militar

Foto: Sessão na Câmara dos Deputados que votou o requerimento de regime de urgência para a votação do projeto em 20 de abril (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Por Leonardo Rodrigues

No dia 4 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, sancionada durante a ditadura militar. Agora, o texto está no Senado. 

A Lei de Segurança Nacional (LSN), modificada pela última vez em 1983, pelo então presidente e general João Batista Figueiredo, define os crimes que atentam contra a segurança e ordem nacional do Brasil. Decretada a menos de dois anos antes do fim da ditadura, era usada como ferramenta para perseguir críticos e opositores ao governo. Com o término do regime e a promulgação da atual constituição, que garante a liberdade de expressão, o seu uso havia diminuído. 

No entanto, somente neste ano, dados da Polícia Federal apontam que, ao menos, oito inquéritos foram abertos com base na LSN, Lei de número 7.170/83. Obtidas pela Globo, por meio da Lei de Acesso à Informação, as estatísticas da PF também constam a instauração de 84 inquéritos policiais no período entre a posse do atual governo, de Jair Bolsonaro, e a primeira semana de abril deste ano. A Lei de Segurança Nacional tem voltado a ser utilizada no país: foram 7 em 2016; 5 em 2017; 19 em 2018; 26 em 2019; e 51 em 2020. 

Tanto opositores quanto aliados do governo vêm sendo enquadrados no dispositivo, sobretudo no contestado ato definido por “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. 

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de maio, o projeto da nova Lei de Segurança Nacional, após pouco mais de um mês de trâmite na Casa. A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, afirma que o projeto, substitutivo do PL 2.462/1991, busca “ao máximo, evitar interpretações que desvirtuem o seu verdadeiro objetivo”, se referindo à subjetividade com a qual enxerga que a lei está sendo usada atualmente. 

O texto-base agora segue para o Senado, onde não teve a sua tramitação definida, assim como também não foi incluída entre as prioridades da Casa até o momento. Entre senadores, há o entendimento de que, ao contrário do ocorrido na Câmara, a tramitação será mais longa, com mais discussão. 

Acerca da revogação da LSN, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, afirmou em uma rede social que “a revisão é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais”. 

A Lei do Estado Democrático de Direito, nome pelo qual a nova proposta é chamada, define e tipifica, no Código Penal, 10 crimes contra a democracia. São eles: 

  • Atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode até ser duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos. 
  • Atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato. 
  • Espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em risco a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos. 
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato. 
  • Golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a tentativas de depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato. 
  • Comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de colocar em risco a higidez das eleições ou de comprometer o processo eleitoral. 
  • Violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
  • Sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito. 
  • Atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante a violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestações de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos). 
  • Interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado” por meio de violação do sistema de votação. 

A última alteração acordada e julgada como relevante foi a inclusão de crimes às Forças Armadas. Na nova proposta da LSN, também se sugere que a pena seja maior, em até um terço, para crimes contra a honra cometidos contra os presidentes dos poderes (da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal). 

Ao longo do texto aprovado na Câmara, é explicado que não serão definidos como crimes contra o Estado Democrático de Direito: atividade jornalística; manifestação crítica aos poderes constitucionais; reuniões; greves; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas; aglomerações e qualquer outra maneira de manifestação política com fins social. 

Em dois trechos, o texto de Margarete Coelho protege ações de manifestações. Em um, é dito que criticar os Poderes constituídos não configura crime. No outro, define-se que manifestações políticas pacíficas não podem ser impedidas “mediante violência ou grave ameaça”. 

Entre os parlamentares, existem divergências quanto à revogação da Lei. Deputados do PSL são contrários à nova proposta, e Carlos Jordy afirmou que, da forma como está sendo desenhada, a nova legislação pode permitir que ações de grupos armados sejam legitimadas, como de black blocks. Líder do partido na Câmara, Major Vitor Hugo questionou se a discussão sobre disparos em massa de notícias falsas poderia ser uma espécie de recado ao governo federal. 

Na bancada da esquerda, houve discordâncias. Ao contrário dos partidos da oposição, que votaram a favor da revogação da LSN, o PSOL foi contra o texto-base, afirmando que a redação aprovada deveria passar por comissões ao invés de ser votada em caráter de urgência. Da forma que está, “pode levar à criminalização de movimentos sociais” – segundo a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), líder da legenda na Câmara. 

Líder da Minoria no plenário, o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) afirma que a legislação em vigor tem sido usada para perseguir políticos e ativistas. Segundo ele, “derrubar a Lei de Segurança Nacional é fundamental para quem tem compromisso com a democracia”. 

Para especialistas, o maior receio é que, com a rápida aprovação da nova LSN, sem um amplo debate, se abra margem para que continuem a ocorrer interpretações que enquadrem e criminalizem movimentos sociais e a liberdade de expressão. Isso é o que, segundo eles, vêm acontecendo ultimamente, por conta de termos imprecisos como “incitação” e “apologia”, que não são devidamente especificados na lei vigente. 

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