Foto de Capa: Centro do Rio de Janeiro em 30 de Setembro de 2009 (Foto: Rodrigo Soldon)
Por Manuella Cavalcanti
O prefeito Eduardo Paes e o secretário municipal de Planejamento Urbano, Washington Fajardo, apresentaram, no dia 3 de agosto, o projeto do novo Plano Diretor da cidade. Este, por sua vez, é a lei complementar nº 111/2001 que completa um decênio este ano. De acordo com o art. 40, §3º, do Estatuto da Cidade, lei nº 10.257/2001, o Plano deve ser revisto após uma década e avaliado a cada cinco anos.
No caso do Rio de Janeiro, o projeto está em andamento e a lei ainda será debatida e votada pelos parlamentares da cidade. Apesar de ser um tema tão importante, ele só é discutido quando o Plano Diretor precisa ser reavaliado. Por essa razão, muitas pessoas não sabem o que, de fato, é e nem a sua importância para uma cidade mais desenvolvida e melhor para os habitantes.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é a ferramenta para orientar e dirigir o desenvolvimento de um município nos aspectos econômico, físico e social e é baseado no Estatuto da Cidade que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 que está em vigor no país.
Segundo o primeiro parágrafo do art. 182 da Constituição, “O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
Diferentemente do último Plano Diretor, de 2011, que conta com quatro macrozonas: assistida, condicionada, controlada e incentivada, o desse ano, no Rio de Janeiro, promete passar a ser sete: Estruturação Urbana; Desenvolvimento Estratégico; Redução da Vulnerabilidade; Controle da Ocupação; Requalificação Urbana; Proteção Integral e Uso Sustentável.
Além disso, de acordo com a proposta, outros pontos importantes também vão sofrer alterações. Sendo estes a criação do Super Centro, a Zona Franca da Brasil, Coeficiente de aproveitamento, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Locação Social, Simplificação da Legislação, IPTU progressivo, Corredores de transporte e Espaços Públicos de Propriedade Privada.
Super Centro
Chamada de Super Centro, o projeto prevê o adensamento de regiões do Centro e da Zona Norte, que eram conhecidas como o coração financeiro da cidade. A proposta é aumentar a capacidade de construção para valorizar as áreas que já foram degradadas por causa do tempo. Isso envolve os incentivos habitacionais em Manguinhos, Jacaré e Benfica. Além de São Cristóvão e Maracanã.
Zona Franca Urbanística da Brasil
Atualmente, há muitas áreas vazias e abandonadas em uma faixa de 500 metros da Avenida Brasil, mais precisamente em trechos localizados entre o Centro e a Zona Norte. O principal objetivo dessa proposta é estimular construções nessa região.
Coeficiente de aproveitamento
Nesse caso, a Prefeitura vai definir um Coeficiente de Aproveitamento Máximo. Ele é definido por meio da relação entre área total edificável permitida e área do terreno. Dessa forma, será indicado o quanto cada área pode ser adensada.
Outorga do Direito de Construir
Na cidade também seria definido o Coeficiente de Aproveitamento Básico que seria igual a um. Qualquer construção que ultrapassar esse valor, terá que pagar uma multa para a prefeitura. Esses recursos gerados vão para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e para o Fundo Municipal de Habitação Social.
Não haverá cobrança de Outorga para hospitais públicos, escolas públicas, unidades administrativas públicas, habitação social, entidades privadas de serviços sociais e de formação profissional e instituições de cultura, esporte e lazer.
Locação Social
Este, por sua vez, é um programa instituído para ofertar imóveis com aluguel adequado para famílias de baixa renda. Nessa proposta, os empreendimentos acima de 20 mil metros quadrados nos corredores de transporte precisarão ofertar 20% de suas unidades para o programa locação social.
Simplificação da Legislação
A cidade do Rio de Janeiro é dividida em 180 zonas urbanísticas e legislações bairro a bairro, mas, nesta proposta, a intenção é justamente diminuir esse número para 11. Nesse caso, o que deverá acontecer é a simplificação da legislação, com quatro leis, sendo estas: o Plano Diretor e a incorporação no texto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e a Lei de Parcelamento do Solo (LPS).
IPTU Progressivo
Nas macrozonas de Estruturação Urbana e de Controle da Ocupação, o Poder Executivo poderá determinar o parcelamento, a edificação ou o uso compulsório dos terrenos não ocupados, não edificados ou subutilizados. Caso isso não seja cumprido, haverá a incidência sobre os imóveis do IPTU progressivo no tempo.
Corredores de transporte
Essa premissa do novo Plano Diretor consiste em direcionar a ocupação urbana para regiões próximas dos meios de transportes urbanos, como BRT, trem e metrô.
Espaços Públicos de Propriedade Privada
Serão estimulados projetos em terrenos abandonados, mas com investimentos da iniciativa privada. Como o projeto Parque Sustentável da Gávea que foi recém-aprovado. Estes deverão ser estimulados principalmente na Zona Norte da cidade.
Diante dessas alterações, a prefeitura pretende deixar a cidade cada vez mais compacta e integrada com o foco no combate ao crescimento desordenado. Isso tudo utilizando a mesma infraestrutura que já está em vigor.
Para o arquiteto e urbanista Arthur Leal, o Plano Diretor do município precisa acompanhar o desenvolvimento dos habitantes: “Infelizmente as grandes cidades brasileiras enfrentam problemas de infraestrutura e a falta de planejamento. É um problema histórico e que, por persistir há muitos anos, é difícil de corrigir em um curto período de tempo devido a uma série de fatores”. (ponto só depois das aspas)
De acordo com ele, os problemas das grandes metrópoles vão além dos problemas de infraestrutura. É questão de falta de informação. Arthur ressalta que ações simples impactam diretamente no coletivo, como jogar lixo na rua:
“Nesse caso, causa o entupimento das redes de esgoto e redes pluviais. Um pequeno exemplo da falta de informação, do ponto de vista construtivo e que ocorre em demasia, é que na hora da construção de uma casa, é necessário que exista um mínimo de área permeável para que assim a água da chuva possa ser absorvida pelo solo. O que ocorre, em bairro adensados, é que há a impermeabilização do solo, então, a água das chuvas não é absorvida pelo solo e então é acumulada e não direcionada já que não há rede de águas pluviais para o direcionamento correto dessa água de chuva. Colocando isso em uma escala de bairro, junto a ação de jogar lixo na rua, surgem os problemas de alagamentos e enchentes”.
Ainda segundo ele, a participação da sociedade como um todo, juntamente com as instituições públicas, é fundamental: “É necessário que os órgãos públicos de responsabilidade forneçam a infraestrutura necessária para a população. Para além disso, é importante que ações sociais sejam promovidas para que as informações essenciais sejam levadas a todos”, finaliza ele.
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