Foto de Capa: Audiência Pública da Comissão Especial da PEC 023/21 em 29 de setembro de 2021 (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
Por Lucas Furtado Isaias
Os Projetos de Emenda à Constituição, popularmente conhecidos como PECs, cada vez mais ganham evidência no debate político por mexer em temas que impactam, de maneira direta, a vida das pessoas. Os projetos alteram o texto da Constituição e por isso são chamados de emendas. Não podem ser alteradas as consideradas cláusulas pétreas que são os direitos fundamentais, a garantia do voto secreto e periódico, a separação dos poderes e a união federativa do país.
As PECs podem ser apresentadas pelo Poder Executivo, por um terço dos parlamentares (171 deputados federais ou 27 senadores) ou por mais de um terço de todas as assembleias legislativas estaduais. O processo de tramitação é maior tendo uma comissão especial sobre o assunto depois de passar pela Comissão de Constituição de Justiça que terá um prazo de 40 sessões para debater, construir um relatório e votar. Caso seja aprovado, a PEC vai para o plenário onde precisa da aprovação de uma maioria qualificada (308 votos na Câmara e 49 no Senado) em duas votações que são separadas em um intervalo de cinco sessões.
Após a aprovação, irá para a casa legislativa vizinha como revisora onde passará por mais duas votações e, caso o texto sofra modificações, voltará para o lugar de origem para votar o novo texto. O processo é o mesmo para projetos que iniciam a tramitação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Após a PEC ser aprovada nas duas casas será convocada sessão do Congresso Nacional para a promulgação do projeto que terá efeito imediato. A promulgação é outra diferenciação das PECs já que ela não passa pela sanção ou veto da Presidência da República como ocorre em projetos de lei.