Foto de Capa: Exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Bárbara Batista/Agência Senado – 18/01/2018)
Por Larissa Costa Paulino
Você sabia que durante um contrato ou uma compra os seus direitos são resguardados por lei caso o produto não cumpra com o prometido? Ou que se em algum momento o consumidor se sentir lesado por uma empresa, ele poderá recorrer à justiça? Por essas e outras é muito importante conhecer os seus direitos, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode te ajudar.

O que é o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que visa proteger e defender o consumidor de possíveis problemas em suas compras e contratos. O CDC teve sua origem na Constituição Federal (CF) do Brasil de 1988, na qual foi definido que a defesa do consumidor era um direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF). O CDC abrange diversos setores que envolve relações de compra de bens duráveis, compra de produtos e até mesmo contratações de serviços. O objetivo central é zelar e defender o direito dos consumidores, já que são vistos como a parte mais frágil numa relação pessoa X empresa, conforme o CDC em seu artigo 2°.
Direitos básicos do consumidor
O CDC tem como objetivo estabelecer princípios básicos como saúde, educação e segurança, seguindo os princípios da boa-fé nas relações de consumo, mantendo o consumidor resguardado acerca das leis que foram implantadas. Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, proteção à saúde e segurança, proteção contratual, reparação de danos e qualidade e eficiência dos serviços são alguns dos direitos respaldados pelo CDC.
Quando recorrer ao código de defesa do consumidor?
O consumidor deve recorrer sempre que se sentir lesado diante de alguma situação. Por exemplo, caso seja feita uma venda casada em seu nome. Nesse caso o consumidor deve recorrer ao PROCON de sua cidade e abrir uma ação, para que ocorra uma mediação entre as partes, a fim de encontrar uma solução.
E quais órgãos recorrer?
Além do PROCON, o consumidor poderá recorrer também ao SENACON, aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a Defensoria Pública, a Delegacia de Polícia do Consumidor, as agências reguladoras de serviços de utilidade pública, ou a Vigilância Sanitária. Esses locais poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema.
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