Foto de Capa: Comissão Mista da MP 871/19 em 9 de maio de 2019. Para leitura do parecer, o deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) e o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), além das deputadas Bia Kicks (PSL-DF) e Joice Hasselmann (PSL-SP), então líder do governo no Congresso. A medida foi convertida pela lei 13.846 de 2019. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados.
Por Lucas Furtado Isaias
As medidas provisórias, também conhecidas como MPV ou MP, têm um papel importante na discussão de temas que são de interesse urgente do governo, já que elas têm efeito imediato quando publicadas e depois vão a votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A validade das medidas é de 60 dias podendo ser prorrogada uma vez pelo mesmo período, descontando os períodos de recesso do Congresso Nacional.
Só que há ressalvas para a criação deste tipo de medida: não pode mexer com nacionalidade, direito penal, processual e eleitoral, partidos, organização e garantias do Judiciário e do Ministério Público, além da carreira de seus integrantes, nem com questões orçamentárias a não ser que já estejam disciplinadas em projeto de lei e a Presidência necessite criar uma medida devido à pendência de aprovação ou voto, que tenha lei complementar reservada ou que envolva sequestros de bens e ativos financeiros. Criação ou fim de impostos só terão impacto no ano seguinte à criação da MPV. Essas ressalvas são determinadas artigo 62°. As medidas precisam tratar de assuntos que são urgentes e relevantes para serem apreciados.
O instrumento foi criado em 1988 com a Constituição e teve novas regras a partir de 2001 com a Emenda Constitucional n° 32 que regulou o seu uso e quais temas que poderiam ser enquadrar nas medidas. A criação da emenda foi feita para evitar o uso excessivo para os mais variados assuntos que acabavam dominando a pauta do Congresso Nacional.
A tramitação das medidas nas duas casas foi regulamentada em uma resolução do Congresso Nacional em 2002 e determina que o presidente do Congresso Nacional emita um parecer em até 48 horas sobre o projeto e, caso o parecer seja favorável, em seguida determina a criação de uma comissão mista com 12 representantes de cada uma das casas parlamentares escolhidos por representantes de partidos e blocos, além de um membro para o Senado e outro para a Câmara que é ocupado por um rodízio com participantes de partidos que não ultrapassam a cláusula de barreira. Nos primeiros seis dias de criação, os parlamentares podem apresentar emendas ao projeto adicionando tópicos ligados que sejam de seu interesse ou suprimindo trechos do original que, em sua ótica, podem considerados prejudiciais.
A Comissão terá 14 dias para votar o parecer que pode ser favorável, contrário ou com alterações, no qual será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV). A votação é por maioria absoluta e deverá ocorrer até o 28° dia de efeito da MPV. Após a sua aprovação irá para o plenário da Câmara dos Deputados onde será discutida e votada. Na Câmara, a votação ocorre por maioria simples. Caso seja rejeitada, a medida provisória é arquivada e perde a validade. Caso seja aprovada, vai ao Senado.
O Senado Federal tem as mesmas regras de discussão e votação que a Câmara, mas se a casa inicial não aprovar o projeto até o 42° dia de vigor, ela pode começar a discutir o projeto, mas a votação somente após a conclusão da tramitação entre os deputados federais. Caso o projeto não tenha sido votado até o 45° dia de vigor, ele entra em regime de urgência bloqueando toda a pauta restante. Caso o Senado modifique o projeto ou prefira a medida provisória ao invés da lei de conversão ou contrário, a Câmara dos Deputados terá que votar as modificações ou a escolha da segunda casa.
Caso seja aprovada a Medida Provisória, ela é promulgada pelo Congresso Nacional. Se for aprovada, a Lei de Conversão vai para a sanção ou veto da Presidência da República. Em caso de veto, o Congresso votará a manutenção ou não do veto. Se o projeto não for votado nos 60 dias iniciais, é prorrogado no mesmo período.
O presidente do Congresso Nacional pode também devolver a medida, caso considere inconstitucional ou fira a legislação vigente ou regimento interno do parlamento, e o projeto perde a validade imediatamente após a devolução. É um expediente raro, mas aconteceu 5 vezes desde sua criação.
As medidas provisórias se tornaram, ao longo do tempo, um instrumento importante para governos porque sua criação é uma decisão própria do presidente do Brasil, mas ao mesmo tempo coloca o Congresso Nacional em discussão imediata de assuntos impactantes para o país.