Arte: Luciana Alves
Por Lucas Furtado Isaias
Um dos requisitos obrigatórios para o aluno concluir o curso na faculdade é fazer as atividades complementares: horas conquistadas em conteúdos e projetos que possam ser complementares ao curso que é praticado. A quantidade de horas complementares obrigatórias varia de acordo com o curso e com o currículo que estiver matriculado. Esta somatória deve ser feita em, pelo menos, três das cinco categorias que a instituição oferece para ganho de horas durante todo o período que o estiver cursando a graduação.
A primeira categoria são as atividades de ensino que buscam o envolvimento do aluno, por exemplo: monitorias ou cursos de longa duração ou de férias, participação em seminários, workshops, palestras como ouvinte ou palestrante, além da contribuição no Em Todo Lugar. A segunda categoria são as atividades de extensão envolvendo pesquisa como participação em projetos de pesquisa e iniciação científica, concursos e premiações que envolvam trabalhos ligados ao curso, publicações em livros e a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou a participação como ouvinte das apresentações.
A terceira categoria envolve atividades de extensão extracurriculares, como cursos de extensão na FACHA ou em outras instituições de ensino, representação discente em sala de aula, criação de blogs, participações em atividades comunitárias, voluntárias ou em audiências públicas, programas de intercâmbio ou jogos estudantis como atleta.
O quarto setor envolve atividades profissionais como voluntariado em setores da faculdade, direção ou envolvimento como membro em diretórios acadêmicos, participação em empresas juniores, incubadoras, mostras culturais, eventos e exposições, além da representação estudantil em assembleias. A última categoria envolve a cultura, com resenhas sobre filmes, exposições e shows, além da participação como expositor em eventos artísticos.
Todas as áreas têm limite de 50h para cursos que tem limite de 180h complementares e de 100h para cursos a partir de 200h. A maioria das possibilidades exigem documentos probatórios, como um relatório ou comprovante de certificação de horas complementares. No caso dos blogs é preciso o endereço do site e no Em Todo Lugar, o portfólio com a quantidade de matérias feitas e assinado pela editora-chefe do portal. Os documentos devem ser protocolados via requerimento na secretaria da instituição e após avaliação são computados na contagem, que está disponível na área do aluno no portal da FACHA.