Comidas enganosas da indústria 

Mentiras que afetam sua saúde 

Por Clara Jares

Picanha que não é picanha, sorvete que não é sorvete, costela que não é costela, suco que não é suco; essa é a injustiça que a indústria alimentícia faz com seus consumidores. 

Em 2022, ocorreu uma polêmica envolvendo grandes marcas alimentícias, ganhando destaque e repercutindo até os dias de hoje. Redes de fast food e empresas de bebidas sofreram acusações de propaganda enganosa após venderem alimentos “falsificados”, que não são o que dizem ser.   

Um lanche vendido como sendo de picanha pela maior rede de fast food, lucrando entre 1,5 bilhão e 2 bilhões de dólares em um trimestre, é um dos alimentos que não é legítimo, não colocando a carne picanha no hambúrguer. 

Tendo em vista toda essa criminalidade, o Procon foi acionado para a retirada das campanhas das marcas  de todas as mídias, além da suspensão de um dos produtos. Tudo isso ocorreu, pois, o que foi mostrado para o consumidor nas campanhas o induziu a entender que o produto que está sendo consumido é legítimo. Todas as informações escritas em rótulos, visto em slogans, promoções e distribuição aumentam a ideia de que aquele alimento é legítimo, mas é tudo uma farsa.  

Confira abaixo os principais casos: 

  1. A picanha que não apresenta picanha 

Após denunciarem nas redes sociais, o Procon-SP encaminhou uma notificação à rede de fast food ordenando respostas sobre a composição do seu lanche de picanha.  

Segundo o Procon-SP, a empresa precisa mostrar a tabela nutricional dos sanduíches, declarando a composição de todos os ingredientes, sendo eles molhos, aditivos, carnes, entre outros.  

E sua defesa, a rede emitiu uma nota esclarecendo esse b.o, dizendo que, na realidade, a picanha do sanduíche é apenas um aroma artificial. A organização queria proporcionar uma experiência inovadora ao cliente.  No comunicado, lamentaram que a publicidade do produto tenha gerado dúvidas.  

Enquanto não é resolvido, o Procon-SP interrompe o consumoodo produto até que tudo esteja em perfeita ordem, fazendo alterações corretas para a volta das vendas. 

  1. Suco que não é suco 

No dia 13 de maio de 2022, o Procon do Distrito Federal registrou uma denúncia feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor) contra uma grande marca por vender bebida de forma errônea como suco refrigerante.  

Durante a fiscalização, este produto apresentou apenas 1% de suco de fruta, então, seu percentual não é o suficiente para ser chamado de tal maneira, de acordo com a legislação brasileira. Só é considerada suco quando contém no mínimo 50% de polpa na composição.  

Após essas questões, o Procon-DF suspendeu a venda dos “sucos”, até a mudança nos rótulos e o momento em que a empresa lance uma propaganda informando aos seus clientes exatamente o que eles estão consumindo.  

Neste ano, em janeiro, saiu a notícia de que a empresa se comprometeu a adequar o rótulo do líquido para informar corretamente ao consumidor que o produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco, néctar, refresco ou mesmo refrigerante. Esta ação veio depois da instituição firmar um termo de ajustamento de conduta junto ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). 

Por medida indenizatória, a instituição vai destinar 300 mil reais para o FRBL (Fundo de Reconstituição de Bens Lesados) que vão ser investidos em projetos de interesse da sociedade catarinense. 

  1. Costela que não é costela 

Após denunciarem o sanduíche de picanha, houve outra denúncia, desta feita a respeito do de costela que não é costela de verdade, em outra grande rede de fast food.  

A própria rede informou que não existe costela em seus ingredientes, mas, uma paleta suína com seu aroma. Entretanto, a equipe da empresa esclarece que sempre houve uma boa comunicação a respeito do lanche.  

“Sempre comunicamos com clareza em todos os materiais de comunicação a composição do hambúrguer presente no lanche, produzido à base de carne de porco (paleta suína) e com aroma 100% natural de costela suína, sem aditivos ou conservantes”,  afirmou a marca.  

No dia 3 de maio de 2022, a rede de fast food anunciou que vai trocar o nome de seu alimento. 

  1.  Sorvete que não é sorvete 

A tal conhecida como a maior rede de fast food do mundo deixou de vender sorvetes em todas as suas lojas brasileiras. Entretanto, mesmo com diversas notícias falando sobre essa problemática, muitos clientes da marca ainda não sabem da mudança nas sobremesas do fast food. A empresa tomou a decisão de substituir o doce por um produto chamado “massa gelada”, semelhante ao gelado.  

Um dos motivos para a mudança drástica em seu cardápio é a cobrança de impostos sobre a mercadoria.  Sem o valor dos impostos, gera mais lucro sobre a venda e paga muito menos imposto do que pagaria se continuasse vendendo como sorvete. A prática adotada para reduzir os seus custos é feita com frequência entre as grandes marcas, mesmo que apenas agora chame atenção dos consumidores.  

A companhia está sendo cobrada pelas taxas de ICMS, PIS e IPI.  

ICMS   

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias Livre, cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal. As suas regras são definidas pelas unidades federativas. Sendo assim, os valores cobrados pela taxa tendem a variar de acordo com o estado.  

PIS 

Ao contrário do ICMS, o Programa de Integração Social (PIS) é uma tributação federal. Assim, o imposto é cobrado das empresas privadas, como é o caso da rede de fast food. O valor recolhido por esta tributação é destinado ao financiamento de questões trabalhistas. 

IPI 

O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo indireto, visto que a sua tributação é repassada para a mercadoria. A União é a responsável pela cobrança do imposto. 

A semelhança entre os produtos 

O  maior problema no mundo da indústria, mesmo que seja extremamente perigosa a falsa propaganda de produtos, é a saúde da população. Estão todos sujeitos ao consumo de alimentos processados, ultraprocessados e com altos índices de açúcares e carboidratos.  

Em uma pesquisa científica na revista Nature, publicada em 2019, foram acompanhadas 7.032 pessoas entre 63 e 67 anos de idade, mas, que em 2008 não tinham a doença. Dos que consomem fast food, 30,9% desenvolveram diabetes tipo 2 entre 2009 e 2011.  

Ter acesso às redes de fast food é tentador, mas é importante entender o estrago que esse cardápio faz para a nossa saúde, afetando o corpo, a mente e a alma.  

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