Foto de Capa: Lucas Furtado Isaias
Por Lucas Furtado Isaias
A inflação voltou a ser um assunto a estar em discussão na sociedade pelos seus aumentos sucessivos nos últimos meses e que impactam, diretamente, na vida do consumidor. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em março fechou com alta de 0,93% e no total em 12 meses ficou em 6,10% e o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) teve alta de 2,94% e em um ano teve alta de 31,10%. São índices diferentes e que são usados em distintos produtos e serviços, mas que servem de baliza para a economia brasileira.
O IGP-M surgiu na década de 1940 e é aferido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com a intenção de medir a movimentação dos preços de bens e serviços ao consumidor e das matérias primas agrícolas e industriais em uma média aritmética ponderada dos Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) que, respetivamente, pesam 60%, 30% e 10% no resultado final. É um índice majoritariamente usado para aluguéis de imóveis, mas é usado também por outros setores de serviços como educação e transporte, serviços de telefonia, TV por assinatura. É medido do dia 21 do mês anterior à pesquisa até o dia 20 e é sempre divulgado no último dia do mês pesquisado.
Nos últimos meses, os índices de 12 meses têm causado debates sobre sua utilização devido aos valores altos por conta das dificuldades econômicas pela pandemia e, com o câmbio em alta, nos próximos dias o assunto estará em discussão no plenário da Câmara dos Deputados que vai votar um projeto de lei que restringe o reajuste dos aluguéis ao índice registrado no IPCA a fim de evitar a utilização do indicador medido pela FGV.
O projeto do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) tramita em regime de urgência e enfrenta resistência do setor imobiliário que defende a autorregulação das negociações, sem as interferências do poder público. O deputado, na justificativa do projeto de lei, afirmou que a livre negociação, neste momento, está prejudicando inquilinos e que a adoção do IPCA faria que a negociação fosse mais justa: “Defendemos a livre negociação, mas também não podemos deixar o lado mais fraco à mercê desta negociação”, concluiu o parlamentar.
O IPCA é a inflação oficial do Brasil e sua medição é feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), abrangendo um conjunto de produtos e serviços usados por famílias de 1 a 40 salários-mínimos (hoje de R$1.100 a R$44.000) de 11 regiões metropolitanas, 5 capitais e o Distrito Federal com coletas a partir do último dia útil antes do mês coletado ou no primeiro dia útil do mesmo. O índice compõe-se de nove conjuntos de elementos divididos em alimentação e bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação e comunicação. Cada região ou capital medida tem um peso fixo no cálculo, mas os conjuntos têm pesos variáveis de acordo com o seu desempenho no período de coleta. O índice impacta em vários produtos e serviços que são repassados ao consumidor.
É um dos índices mais importantes para a imagem econômica de um governo no Brasil por causa do sistema de metas de inflação, adotado em 1999, no qual o Banco Central determina um número como meta a ser atingida com uma margem para mais e para menos que a inflação tem que fechar o ano. Caso o índice seja inferior ou superior a este período, o presidente do Banco Central é obrigado a escrever uma carta ao presidente do Conselho Monetário Nacional (CMN) explicando as razões do descumprimento da meta, as medidas e o tempo para solucionar o problema. Em 5 oportunidades esta situação aconteceu, de 2001 a 2003, 2015 e 2017. No caso mais recente, a inflação não ultrapassou a margem mínima e nos outros casos, ele superou o teto máximo determinado. Em 2021, a meta é 3,75% com variação superior e inferior de 1,5%, ou seja, para a meta ser cumprida, ela tem que terminar o ano entre 2,25% e 5,25%.
Os dois índices têm variações, com os mesmos critérios, mas com períodos de coletas distintos, que servem como suas prévias de resultados para o mês. O IGP-M tem como variantes o IGP-10 com índices de coleta entre 11 do mês anterior da coleta até o dia 10 e o IGP-DI que mede o mês do dia 1° até o último dia. O IPCA tem como sua prévia oficial, o IPCA-15 que tem como diferença o período do começo da coleta dos dados sempre começando no meio do mês por volta do dia 15.
Todos estes dados com periodicidade mensal ajudam a sinalizar a situação econômica do país a curto prazo e trazem impactos para as finanças dos cidadãos e para a economia num todo e impactos que são sentidos em todos os outros indicadores-chave da economia.
Um comentário sobre “A diferença na inflação: conheça as diferenças entre o IPCA e o IGP-M”